Contexto do regulamento Omnibus
A 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de regras destinado a simplificar a regulamentação de sustentabilidade existente para as empresas europeias. Porquê? Porque percebeu que a regulamentação inicial estava a afetar negativamente a competitividade das empresas na Europa.
Objetivo principal: permitir que as organizações sejam mais sustentáveis sem perder oportunidades de crescimento. Para isso, as regras de sustentabilidade foram revistas, tornando-as mais fáceis de cumprir e menos onerosas, especialmente para as PME.
Que regulamentos aborda o pacote Omnibus?
O pacote Omnibus centra-se na simplificação da regulamentação de sustentabilidade, sem perder de vista o objetivo original: garantir que as empresas cumprem as suas responsabilidades ambientais e sociais.
Aborda concretamente três regulamentos-chave:
- CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)
- CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive)
- CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism)
CSRD: menos requisitos para empresas mais pequenas
Redução do âmbito para algumas empresas
Anteriormente, empresas com menos de 250 colaboradores e um volume de negócios inferior a 40 milhões de euros tinham de cumprir a CSRD. Com as alterações propostas:
- Cerca de 80% das empresas ficarão isentas destes requisitos de reporte, em particular as que têm menos de 1.000 colaboradores.
- As empresas médias e grandes (com mais de 1.000 colaboradores ou volume de negócios superior a 50 milhões de euros) continuarão obrigadas a reportar ao abrigo da CSRD, mas com requisitos simplificados e normas mais acessíveis.
Simplificação dos ESRS
Uma das principais críticas à CSRD era exigir demasiada informação qualitativa, o que obrigava as empresas a investir muito tempo e recursos. Com as alterações propostas:
- O processo de reporte será simplificado, com mais dados quantitativos e menos relatórios qualitativos, reduzindo a carga administrativa.
Novos padrões
A CSRD exigia anteriormente que os relatórios estivessem alinhados com a Taxonomia da UE, o que significava que as empresas tinham de demonstrar como as suas atividades se alinham com os objetivos de sustentabilidade da UE.
- As empresas devem agora abordar questões-chave como a mitigação das alterações climáticas, a biodiversidade e a utilização eficiente dos recursos, fornecendo informação mais clara sobre o seu impacto na sustentabilidade.
Auditorias
Na versão anterior da CSRD, os relatórios de sustentabilidade tinham de ser auditados. Com as alterações propostas:
- Já não serão exigidas auditorias completas. Em alternativa, as empresas podem optar por uma auditoria mais simples e económica, designada por limited assurance.
Prazos
- Grandes empresas (com mais de 1.000 colaboradores e 50 milhões de euros de volume de negócios) continuarão a cumprir a CSRD a partir de 2026.
- Para empresas que anteriormente tinham de reportar em 2026 e 2027, o cumprimento fica adiado até 2028.
Taxonomia da UE: mais flexibilidade para as empresas
A Taxonomia da UE define que atividades são consideradas sustentáveis com base em critérios ambientais definidos pela UE. A CSRD exigia anteriormente que todas as empresas que reportassem sobre sustentabilidade incluíssem também o seu alinhamento com a Taxonomia. Com as alterações propostas:
- As grandes empresas continuarão obrigadas a reportar o seu alinhamento com a Taxonomia da UE.
- As pequenas empresas não ficarão obrigadas a reportar, mas podem fazê-lo voluntariamente se o desejarem.
- As empresas também poderão reportar parcialmente. Isto significa que podem reportar apenas as atividades parcialmente alinhadas com a Taxonomia, sem ter de cumprir todos os critérios.
Due diligence: menos carga administrativa
Em termos simples, a due diligence exige que as empresas meçam os impactos sociais e ambientais na sua cadeia de abastecimento. As alterações propostas no pacote Omnibus incluem:
- Avaliações simplificadas: as empresas só precisarão de se focar nos parceiros diretos, e não em toda a cadeia de abastecimento.
- Redução da frequência das avaliações, de uma vez por ano para cada 5 anos.
- Menos informação exigida às pequenas empresas, reduzindo a sua carga administrativa.
O que isto significa para as empresas?
- As grandes empresas continuarão a precisar de medir os impactos de sustentabilidade em toda a cadeia de abastecimento, mas o processo fica simplificado e será exigida menos informação.
- As PME não serão obrigadas a avaliar os parceiros indiretos, poupando tempo e esforço. Além disso, não terão de responder a pedidos excessivos de informação de empresas maiores.
CBAM: ajustes para pequenos importadores
O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que regula importações de produtos com elevadas emissões de carbono, também foi simplificado para PME:
- PME que importem menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo CBAM ficam isentas.
- As grandes empresas continuarão responsáveis pelas emissões das suas importações, mas as regras serão simplificadas e mais claras.
Investimento: mais oportunidades para as empresas
Para além da sustentabilidade, o pacote Omnibus também promove o investimento através da simplificação do programa InvestEU. Requisitos simplificados permitirão às PME aceder mais facilmente a financiamento sustentável, mobilizando até 50 mil milhões de euros em investimentos adicionais.
Conclusão: facilitar a transição verde na Europa
Com o pacote Omnibus, a Comissão Europeia está a facilitar o caminho das empresas, especialmente das mais pequenas, para a sustentabilidade. Ao reduzir a carga regulatória, pretende melhorar a competitividade das empresas europeias sem sacrificar os objetivos de sustentabilidade.
Este pacote é um passo significativo para um futuro mais verde e mais competitivo, permitindo que as empresas cresçam e inovem enquanto contribuem para a luta contra as alterações climáticas.
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