Simplificação Omnibus I

O que diz o pacote Omnibus da UE?

Cristina Alcala-Zamora · · 4 min de leitura
O que diz o pacote Omnibus da UE?

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⚡ Atualizado abril 2026: Este artigo descreve o Omnibus como proposta legislativa. Desde 18 de março de 2026, a Diretiva (UE) 2026/470 é lei. O âmbito final é mais restritivo do que aqui antecipado (~90% das empresas fora vs 80%). Leia a versão atualizada: CSRD Omnibus I approved: what changes for companies.

Contexto do regulamento Omnibus

A 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de regras destinado a simplificar a regulamentação de sustentabilidade existente para as empresas europeias. Porquê? Porque percebeu que a regulamentação inicial estava a afetar negativamente a competitividade das empresas na Europa.

Objetivo principal: permitir que as organizações sejam mais sustentáveis sem perder oportunidades de crescimento. Para isso, as regras de sustentabilidade foram revistas, tornando-as mais fáceis de cumprir e menos onerosas, especialmente para as PME.

Que regulamentos aborda o pacote Omnibus?

O pacote Omnibus centra-se na simplificação da regulamentação de sustentabilidade, sem perder de vista o objetivo original: garantir que as empresas cumprem as suas responsabilidades ambientais e sociais.

Aborda concretamente três regulamentos-chave:

  1. CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)
  2. CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive)
  3. CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism)

CSRD: menos requisitos para empresas mais pequenas

Redução do âmbito para algumas empresas

Anteriormente, empresas com menos de 250 colaboradores e um volume de negócios inferior a 40 milhões de euros tinham de cumprir a CSRD. Com as alterações propostas:

  • Cerca de 80% das empresas ficarão isentas destes requisitos de reporte, em particular as que têm menos de 1.000 colaboradores.
  • As empresas médias e grandes (com mais de 1.000 colaboradores ou volume de negócios superior a 50 milhões de euros) continuarão obrigadas a reportar ao abrigo da CSRD, mas com requisitos simplificados e normas mais acessíveis.

Simplificação dos ESRS

Uma das principais críticas à CSRD era exigir demasiada informação qualitativa, o que obrigava as empresas a investir muito tempo e recursos. Com as alterações propostas:

  • O processo de reporte será simplificado, com mais dados quantitativos e menos relatórios qualitativos, reduzindo a carga administrativa.

Novos padrões

A CSRD exigia anteriormente que os relatórios estivessem alinhados com a Taxonomia da UE, o que significava que as empresas tinham de demonstrar como as suas atividades se alinham com os objetivos de sustentabilidade da UE.

  • As empresas devem agora abordar questões-chave como a mitigação das alterações climáticas, a biodiversidade e a utilização eficiente dos recursos, fornecendo informação mais clara sobre o seu impacto na sustentabilidade.

Auditorias

Na versão anterior da CSRD, os relatórios de sustentabilidade tinham de ser auditados. Com as alterações propostas:

  • Já não serão exigidas auditorias completas. Em alternativa, as empresas podem optar por uma auditoria mais simples e económica, designada por limited assurance.

Prazos

  • Grandes empresas (com mais de 1.000 colaboradores e 50 milhões de euros de volume de negócios) continuarão a cumprir a CSRD a partir de 2026.
  • Para empresas que anteriormente tinham de reportar em 2026 e 2027, o cumprimento fica adiado até 2028.

Taxonomia da UE: mais flexibilidade para as empresas

A Taxonomia da UE define que atividades são consideradas sustentáveis com base em critérios ambientais definidos pela UE. A CSRD exigia anteriormente que todas as empresas que reportassem sobre sustentabilidade incluíssem também o seu alinhamento com a Taxonomia. Com as alterações propostas:

  • As grandes empresas continuarão obrigadas a reportar o seu alinhamento com a Taxonomia da UE.
  • As pequenas empresas não ficarão obrigadas a reportar, mas podem fazê-lo voluntariamente se o desejarem.
  • As empresas também poderão reportar parcialmente. Isto significa que podem reportar apenas as atividades parcialmente alinhadas com a Taxonomia, sem ter de cumprir todos os critérios.

Due diligence: menos carga administrativa

Em termos simples, a due diligence exige que as empresas meçam os impactos sociais e ambientais na sua cadeia de abastecimento. As alterações propostas no pacote Omnibus incluem:

  • Avaliações simplificadas: as empresas só precisarão de se focar nos parceiros diretos, e não em toda a cadeia de abastecimento.
  • Redução da frequência das avaliações, de uma vez por ano para cada 5 anos.
  • Menos informação exigida às pequenas empresas, reduzindo a sua carga administrativa.

O que isto significa para as empresas?

  • As grandes empresas continuarão a precisar de medir os impactos de sustentabilidade em toda a cadeia de abastecimento, mas o processo fica simplificado e será exigida menos informação.
  • As PME não serão obrigadas a avaliar os parceiros indiretos, poupando tempo e esforço. Além disso, não terão de responder a pedidos excessivos de informação de empresas maiores.

CBAM: ajustes para pequenos importadores

O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que regula importações de produtos com elevadas emissões de carbono, também foi simplificado para PME:

  • PME que importem menos de 50 toneladas por ano de produtos abrangidos pelo CBAM ficam isentas.
  • As grandes empresas continuarão responsáveis pelas emissões das suas importações, mas as regras serão simplificadas e mais claras.

Investimento: mais oportunidades para as empresas

Para além da sustentabilidade, o pacote Omnibus também promove o investimento através da simplificação do programa InvestEU. Requisitos simplificados permitirão às PME aceder mais facilmente a financiamento sustentável, mobilizando até 50 mil milhões de euros em investimentos adicionais.

Conclusão: facilitar a transição verde na Europa

Com o pacote Omnibus, a Comissão Europeia está a facilitar o caminho das empresas, especialmente das mais pequenas, para a sustentabilidade. Ao reduzir a carga regulatória, pretende melhorar a competitividade das empresas europeias sem sacrificar os objetivos de sustentabilidade.

Este pacote é um passo significativo para um futuro mais verde e mais competitivo, permitindo que as empresas cresçam e inovem enquanto contribuem para a luta contra as alterações climáticas.

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