A Diretiva de Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) é uma extensão do que já conhecia da Demonstração de Informação Não Financeira (EINF).
Ambas as normas pretendem promover a transparência na sustentabilidade empresarial. No entanto, a CSRD introduz várias mudanças fundamentais que a distinguem das práticas estabelecidas pela EINF.
Explicamos as principais diferenças entre a EINF e a CSRD para que perceba como o vão afetar.
Compreenda a passagem da EINF para a CSRD com um software CSRD que cobre os dois quadros.
1. Relato obrigatório na CSRD: mais empresas abrangidas
EINF: os requisitos de relato aplicavam-se apenas a um número limitado de empresas. Isto significava que muitas empresas de média dimensão ou não cotadas não eram obrigadas a reportar dados de sustentabilidade.
Diretiva CSRD: a diretiva alarga significativamente o âmbito do relato obrigatório. Já não se aplica apenas às empresas cotadas: as grandes empresas não cotadas e algumas empresas de média dimensão que cumpram os limiares estabelecidos pela nova diretiva também terão de a cumprir.
Se não tem a certeza de que a CSRD se aplica à sua empresa, pode ler mais detalhes neste artigo.
2. Temas alargados: mais áreas abrangidas e maior detalhe
EINF: exigia que as empresas reportassem sobre áreas essenciais como os direitos humanos, o impacto social e o combate à corrupção. Embora estes temas sejam fundamentais, a EINF não exigia uma análise tão detalhada nem incluía outras questões críticas.
Diretiva CSRD: alarga os temas que têm de ser cobertos e exige uma análise muito mais detalhada. Por exemplo, as empresas passam a ter de fornecer informação exaustiva sobre os riscos climáticos, a transição energética e a forma como gerem as suas cadeias de abastecimento.
3. Da materialidade à dupla materialidade: uma mudança de enfoque
EINF: o conceito de materialidade na EINF centrava-se sobretudo no impacto das atividades empresariais no ambiente e na sociedade, sem exigir uma análise dos riscos de sustentabilidade a que o próprio negócio estava exposto.
Diretiva CSRD: introduz o conceito de dupla materialidade. Isto significa que as empresas devem avaliar não só o modo como as suas atividades afetam o ambiente (como acontecia na EINF), mas também identificar e avaliar os riscos que os fatores externos de sustentabilidade representam para o negócio. Esta abordagem obriga as empresas a refletir não só sobre o seu impacto, mas também sobre os riscos externos que podem afetar a sua estratégia e a sua viabilidade a longo prazo.
Se quiser saber mais sobre a dupla materialidade, pode lê-lo aqui.
4. Verificação dos dados: a auditoria externa passa a ser obrigatória
EINF: a auditoria externa era recomendada, mas não obrigatória.
Diretiva CSRD: o processo de verificação muda radicalmente. Agora, a verificação externa dos dados é obrigatória. Isto significa que todas as empresas sujeitas à CSRD têm de ter os seus relatórios de sustentabilidade auditados externamente, para garantir o rigor e a conformidade com as novas normas estabelecidas pela diretiva. Em Espanha, as empresas têm de cumprir os requisitos do ICAC (Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas).
Além disso, esta verificação será acompanhada de sanções e coimas em caso de falhas, incumprimento ou outros motivos.
Como a CSRD aumenta a carga de trabalho em comparação com a EINF
A CSRD não é apenas uma extensão da EINF; representa uma carga de trabalho muito maior. Exige um nível de informação muito mais detalhado, abrange mais áreas e impõe a aplicação da dupla materialidade e da verificação externa.
Isto traduz-se em gerir mais dados, realizar uma análise mais profunda dos riscos e oportunidades de sustentabilidade e coordenar vários departamentos da empresa. Resumimos as principais mudanças que vão aumentar essa carga de trabalho.
Como a Dcycle o pode ajudar a cumprir a Diretiva CSRD
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- Sempre atualizado: a regulamentação muda e a Dcycle adapta-se.
- Descarregue os seus relatórios com um clique: gere relatórios detalhados alinhados com os novos requisitos num único passo.
Se já tem uma base sólida com os dados da EINF, deu um passo em frente, mas a CSRD é muito mais ampla e detalhada. Não espere até 2026 para começar a adaptar-se.