CSRD

Comunicado oficial sobre a CSRD: ICAC e CNMV

Cristina Alcala-Zamora avatar Cristina Alcala-Zamora · · 3 min de leitura
Comunicado oficial sobre a CSRD: ICAC e CNMV

Photo by Mostafa Agami on Unsplash

Acaba de ser emitido um comunicado oficial pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV) e pelo Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas (ICAC) de Espanha, as autoridades que vão zelar pela correção dos seus relatórios de sustentabilidade.

Se ainda tem dúvidas sobre a CSRD, é normal. Resumimos-lhe as principais novidades.

Principais pontos do comunicado sobre a CSRD

1. Transposição da CSRD em Espanha

Continua a não existir uma norma europeia única para a verificação da sustentabilidade, pelo que cada país pode usar a sua própria regulamentação nacional para a reger.

Se ainda não leu o que sabemos até agora sobre a transposição da lei espanhola da CSRD, incluindo sanções e coimas, âmbito, períodos transitórios e muito mais, vale a pena ler este artigo.

2. Recomendações de verificação

Até a CSRD estar plenamente integrada no direito espanhol, as empresas podem usar as ESRS para cumprir os requisitos de reporte de sustentabilidade. A CNMV e o ICAC consideram aceitável que as empresas sigam esta abordagem, desde que cumpram os critérios de fiabilidade e relevância estabelecidos pelas ESRS.

Por isso, mesmo sem uma lei de transposição final, as empresas podem começar a usar as ESRS como base dos seus relatórios de sustentabilidade a partir de 2026.

Enquanto a norma técnica final não é aprovada, recomenda-se que as empresas sigam as orientações da COESA, a ISSA 5000 (norma internacional de verificação de sustentabilidade) e as ESRS em vigor.

3. Norma técnica de verificação em Espanha

O ICAC está a desenvolver uma norma para garantir a verificação adequada da informação de sustentabilidade das empresas, e esta norma será aprovada quando forem alteradas determinadas leis fundamentais em Espanha.

Datas-chave

1 de janeiro de 2025: a partir desta data, as entidades devem apresentar a sua informação de sustentabilidade em conformidade com a CSRD e as ESRS.

31 de dezembro de 2024: se o regulamento que transpõe a CSRD não estiver concluído nesta data, a CNMV e o ICAC permitirão que as entidades continuem a usar as ESRS para cumprir a verificação da sua informação não financeira.

Para preparar o seu reporte, explore o nosso centro de recursos CSRD ou peça uma demonstração.

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