A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial, explicada
A CSRD é a norma de divulgação de informação de sustentabilidade mais ambiciosa que a União Europeia aprovou até hoje. Adotada em janeiro de 2023, muda de forma profunda a maneira como as empresas reportam as questões ambientais, sociais e de governação (ESG).
Ao contrário da anterior Diretiva de Reporte de Informação Não Financeira (NFRD), a CSRD introduz um reporte normalizado através das Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS), a verificação obrigatória por terceiros e a marcação digital em formato XBRL.
Quem tem de reportar?
A CSRD aplica-se por fases:
- 2025 (dados do exercício de 2024): grandes entidades de interesse público já sujeitas à NFRD (mais de 500 trabalhadores)
- 2026 (dados do exercício de 2025): todas as grandes empresas da UE (mais de 250 trabalhadores, ou mais de 40 M€ de volume de negócios, ou mais de 20 M€ de ativo total)
- 2027 (dados do exercício de 2026): PME cotadas, pequenas instituições de crédito e empresas de seguros cativas
- 2028 (dados do exercício de 2027): empresas de fora da UE com mais de 150 M€ de receitas na UE
No total, mais de 50 000 empresas na Europa terão de cumprir a diretiva.
O que exige a CSRD?
A diretiva obriga a reportar em três pilares:
- Ambiental: alterações climáticas, poluição, água, biodiversidade, economia circular
- Social: trabalhadores próprios, trabalhadores na cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores
- Governação: conduta empresarial, incluindo anticorrupção e atividades de lobby
Cada pilar divide-se em normas ESRS específicas, com mais de 1100 pontos de dados individuais.
A avaliação de dupla materialidade
Antes de reportar, é preciso realizar uma avaliação de dupla materialidade, um processo estruturado para determinar que temas das ESRS são relevantes para a sua empresa. Esta avaliação tem em conta duas perspetivas:
- Materialidade de impacto: como a sua atividade afeta as pessoas e o ambiente
- Materialidade financeira: como os riscos e as oportunidades de sustentabilidade afetam o seu desempenho financeiro
Só é necessário reportar os temas materiais, pelo que a avaliação determina diretamente o âmbito do seu relatório.
Como se preparar
- Comece cedo a avaliação de dupla materialidade: costuma demorar entre 6 e 8 semanas e exige a participação das partes interessadas
- Mapeie os dados que já tem: a maioria das empresas já dispõe de 60 a 70% do que precisa, mas disperso por vários departamentos
- Centralize a recolha de dados: ferramentas como a Dcycle permitem recolher cada dado uma só vez e associá-lo a todos os referenciais
- Planeie o XBRL: o relatório final tem de ter marcação digital, por isso escolha ferramentas compatíveis com este formato
- Envolva os auditores desde cedo: a garantia limitada de fiabilidade é exigida desde o primeiro dia
Quer começar o seu percurso CSRD? Peça uma demonstração e veja como a Dcycle simplifica cada passo.