A sustentabilidade em Espanha deu um salto. A 8 de abril, o Governo espanhol publicou o Real Decreto 214/2025, que entra em vigor a 12 de junho de 2025 e redefine por completo as regras da gestão da pegada de carbono das organizações.
Se trabalha numa empresa, grande ou pequena, pública ou privada, ou com objetivos de descarbonização, isto não é só mais uma regulamentação. É uma mensagem clara do Governo e da sociedade: já não basta dizer que se faz bem, agora é preciso prová-lo com dados.
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Afinal, de que trata este Real Decreto?
O Real Decreto 214/2025 não se limita a atualizar o quadro anterior (RD 163/2014). É uma resposta à crescente procura de transparência climática real. Cada vez mais partes interessadas, como clientes, investidores e organismos públicos, pedem mais do que compromissos vagos. Querem cálculos claros, planos concretos e, se houver compensação, um processo rigoroso baseado em normas reconhecidas.
O Ministério para a Transição Ecológica de Espanha (MITERD) torna agora oficial: se quiser registar a pegada de carbono da sua empresa, terá de cumprir uma série de requisitos que vão muito além de preencher um formulário. É preciso medir, é preciso reduzir e, se quiser compensar, é preciso fazê-lo bem.
O que exige, na prática, a lei?
Qualquer organização que pretenda registar-se tem de calcular, no mínimo, as suas emissões de âmbito 1 e de âmbito 2. Isto inclui as emissões diretas das suas operações e as emissões indiretas do consumo de energia.
E não, uma estimativa aproximada não chega. É preciso elaborar um inventário anual de emissões de gases com efeito de estufa, com metodologias reconhecidas internacionalmente, como o GHG Protocol ou a ISO 14064, e definir com clareza que partes da empresa estão a ser medidas.
Mas não fica por aqui. Também é obrigatório apresentar um plano de redução, um plano a sério, com ações concretas e resultados mensuráveis. Porque não se trata apenas de conhecer os números, mas do que se faz com eles.
E o âmbito 3?
É a grande pergunta que ouvimos constantemente. O decreto não torna obrigatório o reporte do âmbito 3 (as emissões indiretas de fornecedores, transporte, viagens de negócios, utilização de produtos, etc.), mas recomenda-o vivamente.
Porquê? Porque, para muitas empresas, é aí que se concentra a maior parte do seu impacto climático. Ignorá-lo é como olhar para um espelho partido: só se vê parte da imagem.
E a realidade é esta: os concursos públicos, os bancos, os investidores e até os seus clientes já pedem o âmbito 3. Incluí-lo demonstra maturidade, transparência e um compromisso sério com a responsabilidade climática. Além disso, abre o acesso a financiamento verde e melhora o posicionamento num mercado cada vez mais exigente.
Verificação externa: sim ou não?
Outra dúvida comum: é preciso verificar os dados externamente? Em geral, não, a menos que se verifiquem certas condições.
Tem de haver verificação externa se:
- Estiver a candidatar-se a financiamento público ou subvenções ligadas ao reporte de carbono.
- For uma grande empresa (mais de 250 trabalhadores ou volume de negócios superior a 50 M€ / balanço superior a 43 M€).
- Incluir emissões de âmbito 3 que representem mais de 40% da sua pegada total, ou as utilizar em compromissos públicos ou em compensações.
- A regulamentação específica do seu setor o exigir.
E não, não é qualquer entidade que pode verificar os seus dados: o verificador tem de estar oficialmente acreditado segundo normas como a UNE-EN ISO/IEC 17029 e a UNE-EN ISO 14065, ou equivalentes.
Quem está legalmente obrigado a cumprir?
O decreto traça uma linha clara.
É obrigatório para:
- As empresas obrigadas a apresentar informação não financeira (NFRD) ao abrigo da Lei espanhola 11/2018.
- Os organismos e entidades públicas de âmbito estatal que utilizam o Plano Geral de Contabilidade Pública.
E as PME?
Não estão automaticamente obrigadas a cumprir. No entanto, se uma pequena ou média empresa quiser candidatar-se a certas subvenções ou programas públicos, é muito provável que o processo de candidatura exija o cálculo e a apresentação da sua pegada de carbono. Não é uma obrigação legal em si: depende das condições do financiamento.
Naturalmente, qualquer PME pode optar por registar-se voluntariamente, para se alinhar com o seu grupo, responder às expectativas dos clientes ou obter uma vantagem competitiva.
Como funciona o registo do MITERD
O registo nacional de pegada de carbono de Espanha organiza-se em três secções:
- Pegada de carbono e compromissos de redução
- Compensação de carbono
- Projetos de absorção de CO₂
Para se registar, precisará de:
- Um inventário de emissões válido (âmbitos 1 e 2 obrigatórios, âmbito 3 opcional),
- Um plano de redução,
- E verificação externa, se for exigida.
Se compensar emissões, terá de utilizar projetos de absorção oficialmente aprovados, quer através do MITERD, quer de mecanismos equivalentes. E esses projetos têm de cumprir critérios rigorosos, como permanência, adicionalidade e ausência de fugas (não podem limitar-se a deslocar emissões para outro lado).
O contexto jurídico e regulatório do Real Decreto 214/2025
O Real Decreto 214/2025 não surge isolado. É o resultado de vários anos de pressão regulatória a nível europeu e nacional, a que se soma o claro fracasso dos mecanismos voluntários de divulgação de carbono em fornecer dados consistentes, comparáveis e acionáveis.
Espanha já tinha introduzido o registo da pegada de carbono através do Real Decreto 163/2014, mas esse quadro assentava muito na participação voluntária e em requisitos leves. Com o tempo, isso criou um panorama fragmentado. Algumas empresas reportavam com rigor, outras parcialmente e muitas nem sequer reportavam. A qualidade dos dados variava muito, os compromissos de redução eram muitas vezes simbólicos e a comparabilidade entre organizações era quase impossível.
Ao mesmo tempo, a União Europeia acelerou a sua agenda climática. Iniciativas como o Pacto Ecológico Europeu, o Fit for 55 e, mais tarde, a Diretiva relativa ao Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) elevaram as expectativas em matéria de rastreabilidade, coerência e responsabilização. Os dados de carbono deixaram de ser um ativo reputacional e passaram a ser um fator regulatório para o financiamento, a contratação e o acesso ao mercado.
O Real Decreto 214/2025 é a resposta de Espanha a essa mudança. Transforma o reporte da pegada de carbono, de um sinal voluntário, num sistema estruturado, com requisitos técnicos mínimos, expectativas claras de redução e regras definidas para a compensação. A mensagem de fundo é simples: a informação de carbono tem de ser mensurável, verificável e utilizável na tomada de decisões. Tudo o resto deixou de ser suficiente.
Não é só cumprir a lei: é competitividade
O mais importante não é apenas cumprir a lei ou evitar sanções. O que importa é que as empresas que assumirem agora o controlo dos seus dados de carbono ganharão uma clara vantagem estratégica.
Pense nisto. Se os seus dados já estão organizados, verificados e alinhados com normas internacionais, está pronto para responder de imediato a uma auditoria, a um pedido de financiamento ou a um questionário de um fornecedor. Sem stresse. Sem o caos anual. Sem oportunidades perdidas.
E, além do cumprimento, ter dados de emissões sólidos ajuda a tomar melhores decisões de negócio. Porque, quando se mede bem, melhora-se mais depressa. E, quando se melhora, lidera-se.
Como a Dcycle o ajuda a pôr isto em prática
Percebemos. Tudo isto pode parecer complexo e esmagador. Por isso criámos uma solução que torna todo o processo claro, guiado e totalmente integrado: chega de malabarismos com folhas de cálculo, de perseguir fornecedores ou de duvidar se está a fazer “como deve ser”.
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- Preparar-se para a verificação e registar-se no MITERD sem erros nem stresse.
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Está a preparar-se para cumprir o Real Decreto 214/2025?
Vamos conversar. Mostramos-lhe como se antecipar e transformar isto numa oportunidade. Peça uma demonstração: o que não se mede, não se melhora. E o que não se melhora… não consegue competir.