O Omnibus I mudou as regras. Para a logística, a pressão deslocou-se. Não desapareceu.
A 18 de março de 2026, entrou em vigor a Diretiva (UE) 2026/470. Os novos limiares da CSRD — mais de 1.000 trabalhadores E mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido — retiraram do âmbito cerca de 90 % das empresas anteriormente obrigadas.
Para o setor da logística, isto cria um paradoxo. A maioria das empresas de logística, incluindo grandes operadores de frotas e 3PLs, fica abaixo dos novos limiares. Mas as empresas a que servem — fabricantes, retalhistas, grupos de bens de consumo — mantêm-se maioritariamente em âmbito. E essas empresas precisam de dados de emissões de Âmbito 3 de transporte dos seus prestadores de serviços logísticos para completar os seus próprios relatórios.
Este artigo atualiza o nosso guia CSRD para o setor da logística, publicado em março de 2026 antes de o Omnibus I se tornar lei.
Para o contexto regulatório completo, consulte: CSRD Omnibus I approved: what changes for companies.
O que mudou para as empresas de logística
Novos limiares de âmbito
| Critério | Antes do Omnibus I | Após o Omnibus I |
|---|---|---|
| Trabalhadores | Mais de 250 | Mais de 1.000 |
| Volume de negócios líquido | Mais de 50 M EUR | Mais de 450 M EUR |
| Condição | Dois de três critérios | Ambos têm de ser cumpridos |
| Empresas estimadas em âmbito | ~50.000 | ~5.000 |
A maioria das empresas de logística de média dimensão — transportadoras regionais, transitários e plataformas logísticas — fica agora fora da obrigação de reporte CSRD.
Calendário atualizado
| Onda | Quem na logística | Reporta sobre exercício | Relatório publicado |
|---|---|---|---|
| Onda 1 | Grandes grupos logísticos cotados (já sob NFRD) | 2024 | 2025 (concluído) |
| Onda 2 | Logística com mais de 1.000 trabalhadores E mais de 450 M EUR | 2027 | 2028 |
| Onda 3 | PME cotadas do setor | 2028 | 2029 |
Correção face ao nosso guia anterior: O Omnibus I foi publicado a 26 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor a 18 de março de 2026. A versão anterior do nosso guia de logística fazia referência a um calendário de reforma para dezembro de 2026. Essa data estava incorreta.
ESRS setoriais: eliminadas
O pacote Omnibus I confirmou o que já se antecipava: as ESRS setoriais são totalmente eliminadas. Não existirá uma norma dedicada ao setor da logística ou do transporte. Todas as empresas em âmbito reportam ao abrigo das ESRS transversais simplificadas.
Isto não significa que os temas específicos da logística desapareçam. A avaliação de dupla materialidade continua a determinar o que se reporta. Para a maioria das empresas de logística, os temas mais materiais continuam a ser: emissões de GEE (especialmente frota e transporte subcontratado), consumo de energia, condições de trabalho e utilização de recursos.
Por que as empresas de logística fora do âmbito ainda precisam de reportar
A isenção da CSRD não isenta a sua empresa das obrigações CSRD dos seus clientes.
Se os seus clientes estão em âmbito CSRD, são obrigados a reportar emissões de Âmbito 3. O transporte e a distribuição — tanto a montante como a jusante — estão entre as categorias de Âmbito 3 mais significativas para empresas industriais, de retalho e de bens de consumo.
Isso significa:
- Os questionários de fornecedores vão aumentar, não diminuir. As equipas de reporte dos seus clientes precisarão de dados de emissões granulares por rota, modo e envio. “Não estamos em âmbito” não é uma resposta aceitável.
- A VSME torna-se o seu referencial. A Norma Voluntária para PME fornece um quadro estruturado para responder a pedidos de dados da cadeia de abastecimento sem a complexidade completa das ESRS.
- A qualidade dos dados torna-se um diferenciador. As empresas de logística que consigam fornecer dados de emissões automatizados e verificados por envio ganharão contratos. As que enviem folhas de cálculo perderão.
Portugal: CSRD, APA e o estado da transposição
Portugal ainda não transpôs a CSRD para a legislação nacional. A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal por incumprimento do prazo original de transposição (julho de 2024). O Omnibus I fixa o novo prazo em 19 de março de 2027.
Para as empresas de logística portuguesas, o contexto regulatório relevante inclui:
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA): As empresas abrangidas pelo CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) mantêm obrigações de monitorização e reporte de emissões independentes da CSRD. Para operadores de transporte marítimo e aéreo, o CELE aplica-se diretamente.
- Banco de Portugal: As instituições financeiras que financiam empresas de logística estão sujeitas às orientações do BCE em matéria de riscos climáticos, o que se traduz em exigências crescentes de dados ESG nos processos de crédito.
- CMVM: Para grupos logísticos cotados na Euronext Lisbon, as expectativas de divulgação ESG mantêm-se elevadas, com a CMVM a reforçar as orientações de transparência.
As empresas de logística portuguesas que investiram em infraestrutura de dados para CSRD não devem desmantelá-la. O reporte voluntário ao abrigo das ESRS simplificadas, a partir de 2026, pode ser um fator de diferenciação face a concorrentes que abandonaram o processo.
O que as empresas de logística devem fazer agora
Se ainda está em âmbito (mais de 1.000 trabalhadores E mais de 450 M EUR):
- O primeiro relatório CSRD abrange o exercício de 2027 e é publicado em 2028
- Utilize o tempo para implementar as ESRS simplificadas quando o Ato Delegado for adotado (previsto para o segundo ou terceiro trimestre de 2026)
- Automatize já a recolha de dados a partir do TMS, WMS e sistemas de gestão de frotas
Se está fora do âmbito:
- Adote a VSME como referencial de reporte
- Construa dados de emissões automatizados por envio — os seus clientes vão solicitá-los
- Considere o reporte voluntário ao abrigo das ESRS a partir de 2026 para demonstrar liderança
Para todas as empresas de logística: Deixe de tratar o reporte como um exercício de conformidade. Os dados que recolhe para CSRD e VSME são os mesmos que impulsionam a otimização de custos de combustível, a eficiência de rotas e as decisões de repartição modal. As empresas que os recolhem sistematicamente terão uma vantagem duradoura sobre as que improvisam face aos pedidos dos clientes.
Para o panorama geral de quem reporta em todos os setores, consulte o calendário CSRD atualizado após Omnibus I.
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Versão anterior: Este artigo atualiza o nosso guia CSRD para o setor da logística, publicado em março de 2026 antes de o Omnibus I entrar em vigor.
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